Acórdão nº 62098 de Primeira Turma, 27 de Junho de 1967

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LOCAÇÃO - RETOMADA DE IMÓVEL RESIDENCIAL PARA USO DE DESCENDENTE. O ART. 114, III, A, DA CONSTITUIÇÃO DE 1967 VEDA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARA INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO DE ACORDO COM A SÚMULA RECURSO NÃO CONHECIDO.

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