Acórdão nº 13051 de Primeira Turma, 13 de Outubro de 1967

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PROCURADORES DA JUSTIÇA APOSENTADOS DO ESTADO DE GOIAS. DIREITO A REAJUSTABILIDADE DAS GRATIFICAÇÕES ADICIONAIS POR QÜINQÜÊNIO E AO ACRÉSCIMO DE 30% DO ART. 2, DA LEI N. 2.588, DE 23.9.

MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.

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Acórdão nº 13051 de Primeira Turma, 13 de Outubro de 1967

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