Decisão Monocrática nº 70027412931 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Terceira Câmara Cível, 10 de Fevereiro de 2009

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO. DECISÃO MONOCRÁTICA.

DEPÓSITO JUDICIAL. Deferido o depósito judicial das parcelas vincendas, porém no montante deduzido da divisão do valor financiado pelo número das parcelas pactuadas, acrescido de juros no patamar de 12% ao ano e corrigido pelo IGP-M.

SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. Cláusula que permite ao banco se apropriar de valores pertencentes ao consumidor. Filosofia protecionista do cdc. Revisão da cláusula. possibilidade. porém, o deferimento de tal pleito fica condicionado ao pagamento das parcelas nos valores explicitados na decisão.

AGRAVO PROVIDO PARCIALMENTE, DE PLANO, COM FUNDAMENTO NO ART. 557, §1º-A, DO CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70027412931, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em 10/02/2009)

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