Acórdão nº 1999.01.00.037917-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Seção, 08 de Novembro de 2006

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Resumo


ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. REINTEGRAÇÃO. LICENCIAMENTO OCORRIDO EM 28.07.1967. AÇÃO AJUIZADA EM 13.11.1996. PRESCRIÇÃO.

1. Todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública prescreve em 5 (cinco) anos, nos moldes do art. 1º do Decreto nº 20.910/32.

2. Passados quase 30 (trinta) anos do ato de licenciamento das fileiras da Aeronáutica, operou-se a prescrição do seu direito de ação.

3. Negado provimento ao apelo, para manter na íntegra a sentença a quo.

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Acórdão nº 1999.01.00.037917-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Seção, 08 de Novembro de 2006

Assunto: Reintegração - Regime - Servidor Público Militar - Administrativo

Autuado em: 12/5/1999 10:47:05

Processo Originário: 960022573-7/df

APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.01.00.037917-9/DF

RELATORA: A EXMª SRª JUÍZA FEDERAL CONVOCADA KÁTIA BALBINO

APELANTE: AMANDIO CELESTINO SARAIVA

ADVOGADO: OSVALDO GOMES E OUTRO(A)

APELADO: UNIÃO FEDERAL

PROCURADORA: HÉLIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO

ACÓRDÃO

Decide a Segunda Turma do T...

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