Acórdão nº 2004.01.99.016602-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 14 de Março de 2007
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Resumo
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTENTE.
PREQUESTIONAMENTO.1. Os embargos de declaração não se prestam, via de regra, a reforma do julgado. Destinam-se ao esclarecimento de obscuridade ou contradição, bem como a suprir omissão.2. Inexiste violação ao artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil em acórdão que adota fundamentação suficiente e decide de modo integral a controvérsia, para que o INSS revise o benefício de pensão por morte da autora, concedido em 23 de fevereiro de 1981, e eleve o coeficiente de cálculo de sua renda mensal inicial para 100%, a partir da vigência da Lei 9.032/95, de acordo com a nova redação do artigo 75 da Lei 8.213/91.3. São inadmissíveis embargos de declaração com objetivo de reapreciar o que foi decidido ou prequestionar dispositivos legais ou constitucionais com o propósito de levar a questão à análise dos Tribunais Superiores.4. Embargos de declaração rejeitados.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acórdão nº 2004.01.99.016602-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 14 de Março de 2007
Assunto: Alteração do Coeficiente de Cálculo de Pensão - Renda Mensal Inicial - Revisão de Benefícios - Direito Previdenciário
Autuado em: 30/4/2004 10:49:14Processo Originário: 60702010922-1/mgEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.01.99.016602-8/MG RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ALOÍSIO PALMEIRA LIMAAPELANTE: IRENE VEIGA PEREIRA DA COSTAADVOGADO: DINE CLEY NEVES DOS SANTOSAPELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSPROCURADORA: MARIA DAS GRAÇAS AFONSO DE BARROSAPELANTES: OS MESMOSEMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSPROCURADORA: MARIA DAS GRAÇAS AFONSO DE BARROSEMBARGADO: V. ACÓRDÃO DE FLS. 110 A 132ACÓRDÃODecide a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.2ª Turma do TRF - 1ª Região.Brasília, 14 de março de 2007.Desembargador Federal ALOÍSIO PALMEIRA LIMARelatorEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.01.99.016602-8/MGRELATÓRIOExmº Sr. Des. Federal ALOÍSIO PALMEIRA LIMA:1. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS opõe embargos de declaração ao acórdão de fls 110 a 132, de minha relatoria, assim ementado:"PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO.CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. PENSÃO POR MORTE. ELEVAÇÃO DO PERCENTUAL DA BASE DE CÁLCULO POR LEI POSTERIOR MAIS BENÉFICA.APLICABILIDADE. J...Veja o conteúdo completo deste documento
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