Acórdão nº 2004.01.99.016602-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 14 de Março de 2007

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Resumo


PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTENTE.

PREQUESTIONAMENTO.

1. Os embargos de declaração não se prestam, via de regra, a reforma do julgado. Destinam-se ao esclarecimento de obscuridade ou contradição, bem como a suprir omissão.

2. Inexiste violação ao artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil em acórdão que adota fundamentação suficiente e decide de modo integral a controvérsia, para que o INSS revise o benefício de pensão por morte da autora, concedido em 23 de fevereiro de 1981, e eleve o coeficiente de cálculo de sua renda mensal inicial para 100%, a partir da vigência da Lei 9.032/95, de acordo com a nova redação do artigo 75 da Lei 8.213/91.

3. São inadmissíveis embargos de declaração com objetivo de reapreciar o que foi decidido ou prequestionar dispositivos legais ou constitucionais com o propósito de levar a questão à análise dos Tribunais Superiores.

4. Embargos de declaração rejeitados.

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Acórdão nº 2004.01.99.016602-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 14 de Março de 2007

Assunto: Alteração do Coeficiente de Cálculo de Pensão - Renda Mensal Inicial - Revisão de Benefícios - Direito Previdenciário

Autuado em: 30/4/2004 10:49:14

Processo Originário: 60702010922-1/mg

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.01.99.016602-8/MG RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ALOÍSIO PALMEIRA LIMA

APELANTE: IRENE VEIGA PEREIRA DA COSTA

ADVOGADO: DINE CLEY NEVES DOS SANTOS

APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADORA: MARIA DAS GRAÇAS AFONSO DE BARROS

APELANTES: OS MESMOS

EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADORA: MARIA DAS GRAÇAS AFONSO DE BARROS

EMBARGADO: V. ACÓRDÃO DE FLS. 110 A 132

ACÓRDÃO

Decide a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

2ª Turma do TRF - 1ª Região.

Brasília, 14 de março de 2007.

Desembargador Federal ALOÍSIO PALMEIRA LIMA

Relator

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.01.99.016602-8/MG

RELATÓRIO

Exmº Sr. Des. Federal ALOÍSIO PALMEIRA LIMA:

1. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS opõe embargos de declaração ao acórdão de fls 110 a 132, de minha relatoria, assim ementado:

"PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO.

CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. PENSÃO POR MORTE. ELEVAÇÃO DO PERCENTUAL DA BASE DE CÁLCULO POR LEI POSTERIOR MAIS BENÉFICA.

APLICABILIDADE. J...

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