Acórdão nº 2001.01.99.033823-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sétima Turma, 05 de Fevereiro de 2007

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Resumo


TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA APLICADA PELO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA POR AUSÊNCIA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO EM HOSPITAL MUNICIPAL. LEGALIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.

1. A controvérsia dos autos sobre a exigência imposta pelo artigo 24 da Lei nº 3.820/60, de assistência técnica de profissional farmacêutico no Hospital Municipal repousa em campo probatório, haja vista que a linha de defesa do embargante foi que o hospital possui três profissionais bioquímicos registrados no CRF-MA, sendo insubsistente o fato gerador da execução. No entanto, o embargante apenas colacionou aos autos duas Portarias da Secretaria de Administração da Prefeitura de Chapadinha, onde constam nomeações de dois bioquímicos citados na inicial dos embargos, não servindo tais documentos para provar o argumento do Município de que não deveria subsistir a execução fiscal por infração aos artigos 24 da Lei nº 3.820/60, 15 da Lei nº 5.991/73 e 27 do Decreto nº 74.170/74.

2. Apelação não provida.

3. Peças liberadas pelo Relator, em 05/02/2007, para publicação do acórdão.

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Acórdão nº 2001.01.99.033823-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sétima Turma, 05 de Fevereiro de 2007

Assunto: Embargos a Execução

Autuado em: 7/8/2001 16:49:15

Processo Originário: 28839-9/ma

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.01.99.033823-5/MA Distribuído no TRF em 07/08/2001 Processo na Origem: 288399

RELATOR: JUIZ FE...

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