Acórdão nº 2004.01.00.034128-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 29 de Janeiro de 2007

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Resumo


PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO.

1. "A Jurisprudência do STJ firmou entendimento de que resta prejudicado, ante a perda de objeto, agravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu antecipação de tutela, nas hipóteses em que o feito principal é julgado definitivamente" (STJ. REsp 417.446/SC. Relator: Ministro João Otávio de Noronha. DJ de 28.4.2006, p. 282).

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Acórdão nº 2004.01.00.034128-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 29 de Janeiro de 2007

Assunto: Imóveis (adjudicação-Preferência-Responsabilidade Civil Etc)

Autuado em: 3/8/2004 18:22:29

Processo Originário: 20043400021614-0/df

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.01.00.034128-0/DF

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA

AGRAVANTE: FAZENDA NA...

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