Acórdão nº 2004.01.00.034128-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 29 de Janeiro de 2007
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Resumo
PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO.
1. "A Jurisprudência do STJ firmou entendimento de que resta prejudicado, ante a perda de objeto, agravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu antecipação de tutela, nas hipóteses em que o feito principal é julgado definitivamente" (STJ. REsp 417.446/SC. Relator: Ministro João Otávio de Noronha. DJ de 28.4.2006, p. 282).2. Agravo regimental a que se nega provimento.Veja o conteúdo completo deste documento
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Acórdão nº 2004.01.00.034128-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 29 de Janeiro de 2007
Assunto: Imóveis (adjudicação-Preferência-Responsabilidade Civil Etc)
Autuado em: 3/8/2004 18:22:29Processo Originário: 20043400021614-0/dfAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.01.00.034128-0/DFRELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRAAGRAVANTE: FAZENDA NA...Veja o conteúdo completo deste documento
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