Acórdão nº 2006.01.00.009833-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 12 de Fevereiro de 2007

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Resumo


PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA. PROCESSO SELETIVO. MESTRADO EM ECOLOGIA.

CANDIDATA REPROVADA NA FASE DE ENTREVISTA. MANDADO DE SEGURANÇA.

PEDIDO DE MATRÍCULA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE ACORDO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO QUANTO À AVALIAÇÃO EM ENTREVISTA, ALÉM DE NÃO- PREVISÃO, NO EDITAL, DE SUA REALIZAÇÃO. LIMINAR. INDEFERIMENTO.

1. Além do caráter satisfativo da pretensão relacionada com a imediata matrícula no curso de Mestrado em Ecologia, inadmissível em sede de agravo de instrumento, a entrevista de que se cuida tem previsão editalícia, e não discrepa do acordo firmado pela instituição agravada com o Ministério Público, onde há expressa previsão dessa modalidade de avaliação.

2. Agravo desprovido.

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Acórdão nº 2006.01.00.009833-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 12 de Fevereiro de 2007

Assunto: Matrícula - Ensino Superior- Serviços - Administrativo

Autuado em: 20/3/2006 16:37:27

Processo Originário: 20063803000961-0/mg

RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO

AGRAVANTE: ISABELA SARAIVA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO: GRAZIELA COLAMBARI E OUTRO...

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