Acórdão nº 2006.01.00.017097-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 09 de Abril de 2007

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Resumo


PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TELEFONIA FIXA. ASSINATURA BÁSICA MENSAL. ILEGITIMIDADE DA ANATEL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

1. Ilegitimidade passiva da ANATEL e da União, em ações propostas por consumidor contra a empresa concessionária, para buscar a declaração de ilegalidade da cobrança da assinatura básica mensal no serviço de telefonia fixa e a restituição dos valores pagos a este título. Precedentes do STJ.

2. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Acórdão nº 2006.01.00.017097-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 09 de Abril de 2007

Assunto: Telefonia - Serviços Delegados a Terceiros: Concessão/permissão/autorização - Serviços - Administrativo

Autuado em: 18/5/2006 17:55:50

Processo Originário: 20053900004916-8/pa

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.01.00.017097-5/PA

RELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA ISABEL GALLOTTI RODRIGUES

AGRAVANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A

ADVOGADO: EVANDRO ANTUNES COSTA E OUTROS(AS)

AGRAVADO: GLAIRSON DIAS FIGUEIREDO

ADVOGADO: GLARISON DIAS FIGUEIREDO

ACÓRDÃO

Decide a Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Sexta Turma do TRF da 1ª Região - 9.4.2007.

Desembargadora Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues

Relatora

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.01.00.017097-5/PA

RELATÓRIO

Trata-se de agravo de in...

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