Acórdão nº 2006.01.00.017097-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 09 de Abril de 2007
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Resumo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TELEFONIA FIXA. ASSINATURA BÁSICA MENSAL. ILEGITIMIDADE DA ANATEL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. Ilegitimidade passiva da ANATEL e da União, em ações propostas por consumidor contra a empresa concessionária, para buscar a declaração de ilegalidade da cobrança da assinatura básica mensal no serviço de telefonia fixa e a restituição dos valores pagos a este título. Precedentes do STJ.2. Agravo de instrumento a que se nega provimento.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acórdão nº 2006.01.00.017097-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 09 de Abril de 2007
Assunto: Telefonia - Serviços Delegados a Terceiros: Concessão/permissão/autorização - Serviços - Administrativo
Autuado em: 18/5/2006 17:55:50Processo Originário: 20053900004916-8/paAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.01.00.017097-5/PARELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA ISABEL GALLOTTI RODRIGUESAGRAVANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/AADVOGADO: EVANDRO ANTUNES COSTA E OUTROS(AS)AGRAVADO: GLAIRSON DIAS FIGUEIREDOADVOGADO: GLARISON DIAS FIGUEIREDOACÓRDÃODecide a Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.Sexta Turma do TRF da 1ª Região - 9.4.2007.Desembargadora Federal Maria Isabel Gallotti RodriguesRelatoraAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.01.00.017097-5/PARELATÓRIOTrata-se de agravo de in...Veja o conteúdo completo deste documento
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