Acórdão nº 2003.34.00.042224-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Oitava Turma, 25 de Abril de 2006

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Resumo


TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE APRECIAÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.

1. Não se conhece do agravo retido se a parte, nas razões ou na resposta ao recurso, não requerer expressamente sua apreciação pelo Tribunal (CPC, art.

523, § 1°).

2. A complementação de aposentadoria, diferentemente do resgate de contribuições de previdência privada ou de fundo de pensão, constitui acréscimo patrimonial e, portanto, renda. Sujeita-se à incidência do imposto de renda nos termos da Lei 9.250/95. Precedentes.

3. Agravo retido não conhecido.

4. Apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial providas. Sentença reformada.

5. Apelação dos autores improvida.

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Fragmento


Acórdão nº 2003.34.00.042224-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Oitava Turma, 25 de Abril de 2006

Assunto: Incidência Sobre Proventos de Previdência Privada - Irpf/imposto de Renda de Pessoa Física - Impostos - Direito Tributário

Autuado em: 6/9/2007 11:28:14

Processo Originário: 20033400042224-0/df

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.34.00.042224-0/DF Processo na Origem: 200334000422240

RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA

APELANTE: EDGARD GARCZYNSKI E OUTROS(AS)

ADVOGADO: IVO EVANGELISTA DE AVILA E OUTROS(AS)

APELANTE: UNIAO FEDERAL

PROCURADOR: HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO

APELADO: OS MESMOS

REMETENTE: JUIZO FEDERAL DA 3A VARA - DF

ACÓRDÃO

Decide a Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo retido e negar provimento à apelação dos autores e, por maioria, vencida a Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, dar provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial.

8ª Turma do TRF da 1ª Região - 25/04/2006.

Desembargador Federal LEOMAR AMORIM

Relator

EIAC Nº 2003.34.00.042224-0/DF Distribuído no TRF em 06/09/2007 Processo na Origem: 200334000422240 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL

EMBARGANTE: EDGARD GARCZYNSKI E OUTROS(AS)

ADVOGADO: IVO EVANGELISTA DE AVILA E OUTROS(A...

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