Acórdão nº 70028063444 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Especial Cível, 28 de Janeiro de 2009
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Resumo
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO REVISIONAL. INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS REGISTROS DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. O simples ajuizamento de ação revisional de débito não impede o registro do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.
REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC DESATENDIDOS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.AGRAVO IMPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70028063444, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 28/01/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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