Acórdão nº 2006.38.11.005799-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 24 de Junho de 2008

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Resumo


PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. CORREÇÃO MONETÁRIA. FEVEREIRO 1989. CORREÇÃO ADMINISTRATIVA JÁ EFETUADA COM BASE NA LFT, EM 18,35%. ÍNDICE SUPERIOR À VARIAÇÃO DO IPC, NO PERÍODO (10,14%). PROVIMENTO DOS EMBARGOS.

1. Embargos infringentes opostos pela CEF contra acórdão da e. 5ª Turma que, por maioria, determinou a recomposição das contas dos Autores vinculadas ao FGTS, com base na variação do IPC relativo a fevereiro de 1989 (10,14%).

2. A MP 38/89, de 3.2.89 (convertida na Lei 7.738/89), suprindo a omissão legislativa ocorrida no mês de janeiro de 1989 a respeito do índice de correção das contas de FGTS, mandou que tais depósitos fossem corrigidos da mesma forma utilizada para as cadernetas de poupança, a saber, pelo índice LFT (Letra Financeira do Tesouro Nacional), segundo o disposto na MP 32, de 15.1.89 (convertida na Lei 7.730/89).

3. Seguindo o mesmo raciocínio que norteou o julgamento pelo STF do RE 226.855, entrando a MP 38/89 em vigor no curso do mês de fevereiro de 1989, não disciplina ela o crédito de correção feito em 1º de fevereiro, referente ao mês-base de janeiro de 1989 (Plano Verão). Todavia, impõe-se sua aplicação ao crédito feito em março, referente aos valores existentes nas contas vinculadas em fevereiro de 1989, não havendo fundamento para correção pelo IPC.

4. Além do mais, também não há que se falar na aplicação complementar do índice de 10,14%, relativo a fevereiro de 1989, correspondente à variação do IPC, na medida em que os saldos das contas vinculadas ao Fundo foram corrigidos administrativamente, no período, por índice bem superior, a saber, 18,35%, correspondente à LFT. Precedente do STJ: REsp. 943023/MG, Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, Primeira Turma, DJ 23.8.2007, p. 239.

5. Embargos infringentes aos quais se dá provimento, para fazer prevalecer o voto vencido do Desembargador Federal Fagundes de Deus, excluindo da condenação a aplicação do índice de 10,14% (variação do IPC), relativo a fevereiro de 1989.

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Acórdão nº 2006.38.11.005799-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 24 de Junho de 2008

Assunto: Atualização de Conta - Fgts/fundo de Garantia por Tempo de Serviço - Entidades Administrativas/administração Pública - Administrativo

Autuado em: 20/5/2008 08:38:25

Processo Originário: 20063811005799-0/mg

EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.38.11.00579...

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