Acórdão nº 2005.38.00.025528-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 26 de Setembro de 2007

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Resumo


PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. EMBARGOS ACOLHIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. O acórdão restou omisso no que concerne à fixação da verba honorária em favor da UNIÃO

2. Embargos de declaração acolhidos para fixar os honorários a serem custeados pela apelante em R$ 500,00, ficando, entretanto, suspensa a sua execução, até a comprovação da alteração da capacidade econômica da litigante, tendo em vista que à ela foram concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita (fl. 25).

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Acórdão nº 2005.38.00.025528-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 26 de Setembro de 2007

Assunto: Anistia Política - Direitos e Garantias Fundamentais

Autuado em: 24/1/2007 14:02:22

Processo Originário: 20053800025528-4/mg

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL Nº 2005.38....

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