Acórdão nº 2006.33.00.004782-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 09 de Maio de 2007

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Resumo


ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. SERVIDOR MILITAR ESTADUAL. REMOÇÃO "EX OFFICIO". MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO PÚBLICA CONGÊNERE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ- CONSTITUÍDA.

1. Tendo o impetrante instruído o processo com documentação comprobatória de residência, não há que se falar em ausência de prova pré-constituída a determinar a extinção do feito.

2. O impetrante, servidor público militar estadual removido por interesse do serviço, tem direito à matricula em instituição de ensino congênere (pública), independentemente de vaga.

3. Apelação a que se dá provimento para anular a sentença e afastar a objeção à transferência do impetrante.

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Fragmento


Acórdão nº 2006.33.00.004782-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 09 de Maio de 2007

Assunto: Matrícula - Ensino Superior- Serviços - Administrativo

Autuado em: 23/2/2007 15:04:18

Processo Originário: 20063300004782-0/ba

APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.33.00.004782-0/BA

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA

APELANTE: CARLOS ALBERTO MI...

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