Decisão Monocrática nº 70027111103 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima 2ª Câmara Cível, 04 de Fevereiro de 2009
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Resumo
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EXTEMPORÂNEA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE.
É manifestamente inadmissível a apelação protocolada fora do prazo estabelecido no art. 508 do Código de Processo Civil.HIPÓTESE DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO. (Apelação Cível Nº 70027111103, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Larsen Chechi, Julgado em 04/02/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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