Acórdão nº 71001930957 de Turmas Recursais, Turma Recursal Criminal, 16 de Fevereiro de 2009

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Resumo


APELAÇÃO CRIME. LESÕES CORPORAIS LEVES. ARTIGO 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA.

As declarações da vítima, corroborada pelas declarações da testemunha, aliado ao laudo de fl. 17, que atesta as lesões sofridas pela vítima, provam materialidade e autoria do delito de lesão corporal, devendo ser mantida a sentença condenatória, inclusive quanto à pena aplicada.

NEGARAM PROVIMENTO. (Recurso Crime Nº 71001930957, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Laís Ethel Corrêa Pias, Julgado em 16/02/2009)

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