Acórdão nº 2007.01.00.000630-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 05 de Junho de 2007

Articulado como::

Resumo


PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.

1. A decisão que nega pedido de restituição de coisa apreendida em processo penal é desafiada pelo recurso de apelação (art. 593-II do CPP).

2. O erro grosseiro impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

3. Agravo de instrumento não conhecido.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


Acórdão nº 2007.01.00.000630-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 05 de Junho de 2007

Assunto: Contrabando Ou Descaminho (art. 334) - Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral - ...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa