Acórdão nº 2007.01.00.000630-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 05 de Junho de 2007
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Resumo
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
1. A decisão que nega pedido de restituição de coisa apreendida em processo penal é desafiada pelo recurso de apelação (art. 593-II do CPP).2. O erro grosseiro impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.3. Agravo de instrumento não conhecido.Veja o conteúdo completo deste documento
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Acórdão nº 2007.01.00.000630-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 05 de Junho de 2007
Assunto: Contrabando Ou Descaminho (art. 334) - Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral - ...
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