Acórdão nº 1999.34.00.033455-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 30 de Abril de 2007
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Resumo
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DEVEDOR. SÚMULA 260/TFR. CORREÇÃO MONETÁRIA.
TERMO INICIAL. CADA PRESTAÇÃO DEVIDA. SÚMULA 148 STJ. CÁLCULO CONTADORIA JUDICIAL. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS. ARBITRAMENTO RAZOÁVEL. VALOR DA CAUSA. APELAÇÃO PROVIDA DO EMBARGADO. APELAÇÃO ADESIVA DO INSS DESPROVIDA.1. À luz da matéria decidida e em execução, restam nítidos dois referenciais a serem observados para a correção monetária a incidir sobre as diferenças decorrentes da Súmula n. 260/TFR, objeto principal do julgado: a) que a correção monetária a incidir nos termos da Lei n.6.899/91, assim interpretada à luz da Súmula n. 148, do STJ, deverá alcançar prestações pretéritas e futuras ao ajuizamento da ação; b) expressa exclusão de índices expurgado.2. Equivocada a interpretação atribuída pela sentença recorrida ao critério de correção monetária determinada pelo acórdão exeqüendo, ao restringir sua incidência apenas a partir do ajuizamento da ação.3. Em novo cálculo elaborado pela contadoria judicial, encartado às fls.124/130, vê-se que o valor encontrado e atualizado para 08/1999, é harmônico àquele que o INSS afirmou ser devido (R$ 1.747,33), em suas razões para embargar. Fato que leva à convicção quanto a serem procedentes os embargos. Este mesmo valor, atualizado para abril de 2.007, corresponde a R$ 5.084,63 e que deve expressar o total a ser adimplido nesta execução.4. Não prospera o pleito recursal do INSS em face dos honorários de sucumbência, arbitrados em 100 (cem reais) pela sentença recorrida. Além de o valor arbitrado manter correspondência razoável com o valor atribuído à causa (R$ 1.778,96), cabe ao magistrado avaliar a propriedade da sucumbência devida, considerando a complexidade da ação, o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, etc.5. Apelação dos Embargados provida em parte para definir o valor do crédito exeqüendo em R$ 5.084,63, já atualizados para abril de 2.007. Apelação adesiva desprovida.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acórdão nº 1999.34.00.033455-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 30 de Abril de 2007
Assunto: Embargos a Execução
Autuado em: 23/10/2001 13:17:28Processo Originário: 19993400033455-4/dfAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.34.00.033455-4/DF Processo na Origem: 199934000334554RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ GONZAGA BARBOSA MOREIRARELATOR(A): JUIZ FEDERAL ITELMAR RAYDAN EVANGELISTA (AUXILIAR)APELANTE: CELIA DE MORAES E OUTROS(AS)ADVOGADO: ESLY SC...Veja o conteúdo completo deste documento
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