Acórdão nº 1999.34.00.033455-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 30 de Abril de 2007

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Resumo


PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DEVEDOR. SÚMULA 260/TFR. CORREÇÃO MONETÁRIA.

TERMO INICIAL. CADA PRESTAÇÃO DEVIDA. SÚMULA 148 STJ. CÁLCULO CONTADORIA JUDICIAL. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS. ARBITRAMENTO RAZOÁVEL. VALOR DA CAUSA. APELAÇÃO PROVIDA DO EMBARGADO. APELAÇÃO ADESIVA DO INSS DESPROVIDA.

1. À luz da matéria decidida e em execução, restam nítidos dois referenciais a serem observados para a correção monetária a incidir sobre as diferenças decorrentes da Súmula n. 260/TFR, objeto principal do julgado: a) que a correção monetária a incidir nos termos da Lei n.

6.899/91, assim interpretada à luz da Súmula n. 148, do STJ, deverá alcançar prestações pretéritas e futuras ao ajuizamento da ação; b) expressa exclusão de índices expurgado.

2. Equivocada a interpretação atribuída pela sentença recorrida ao critério de correção monetária determinada pelo acórdão exeqüendo, ao restringir sua incidência apenas a partir do ajuizamento da ação.

3. Em novo cálculo elaborado pela contadoria judicial, encartado às fls.

124/130, vê-se que o valor encontrado e atualizado para 08/1999, é harmônico àquele que o INSS afirmou ser devido (R$ 1.747,33), em suas razões para embargar. Fato que leva à convicção quanto a serem procedentes os embargos. Este mesmo valor, atualizado para abril de 2.007, corresponde a R$ 5.084,63 e que deve expressar o total a ser adimplido nesta execução.

4. Não prospera o pleito recursal do INSS em face dos honorários de sucumbência, arbitrados em 100 (cem reais) pela sentença recorrida. Além de o valor arbitrado manter correspondência razoável com o valor atribuído à causa (R$ 1.778,96), cabe ao magistrado avaliar a propriedade da sucumbência devida, considerando a complexidade da ação, o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, etc.

5. Apelação dos Embargados provida em parte para definir o valor do crédito exeqüendo em R$ 5.084,63, já atualizados para abril de 2.007. Apelação adesiva desprovida.

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Acórdão nº 1999.34.00.033455-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 30 de Abril de 2007

Assunto: Embargos a Execução

Autuado em: 23/10/2001 13:17:28

Processo Originário: 19993400033455-4/df

APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.34.00.033455-4/DF Processo na Origem: 199934000334554

RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ GONZAGA BARBOSA MOREIRA

RELATOR(A): JUIZ FEDERAL ITELMAR RAYDAN EVANGELISTA (AUXILIAR)

APELANTE: CELIA DE MORAES E OUTROS(AS)

ADVOGADO: ESLY SC...

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