Acórdão nº 2007.01.00.012149-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 08 de Maio de 2007

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Resumo


HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. MOEDA FALSA. ORDEM DENEGADA.

I - Insubsistente a alegação de ausência de requisitos para a decretação da prisão cautelar, uma vez que a medida segregatória se baseou não só na necessidade de resguardar a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal (CPP art. 312), como na garantia da ordem pública.

II - Alegada primariedade do paciente, ausência de antecedentes negativos, residência fixa e profissão definida são elementos insuficientes para autorizar a concessão de liberdade provisória.

III - Ordem que se denega.

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Acórdão nº 2007.01.00.012149-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 08 de Maio de 2007

Assunto: Moeda Falsa/assimilados (arts. 289 e §§ e 290) - Crimes Contra a Fé Pública - Direito Penal

Autuado em: 10/4/2007 13:44:16

Processo Originário: 20073400007783-5/df

HABEAS CORPUS 2007.01.00.012149-0/DF Processo na Origem: 200734000077835

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO

IMPETRANTE: ANA CAROLINA LEONE ESPINDOLA

IMPETRANTE: CIBELE FLEURY MORAES

IMPETRADO: JUIZO FEDERAL DA 10A VARA - DF

PACIENTE:...

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