Acórdão nº 2006.01.99.023804-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 28 de Maio de 2007

Articulado como::

Resumo


PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. PRESENÇA DE ASSALARIADOS NA PROPRIEDADE RURAL DO AUTOR. BENEFÍCIO INDEVIDO.

1. Não comprovada a condição de trabalhador rural (art. 11, I, 'a', da Lei 8.213/91) ou de segurado especial (art. 11, VII, da Lei 8.213/91), o suplicante não tem direito ao benefício de aposentadoria por idade, na forma do art. 143 da Lei 8.213/91

2. O fato de restar comprovado a existência de trabalhadores assalariados na propriedade rural do autor, a presença de 70 (setenta) cabeças de gado, bem como a qualificação como fazendeiro constante das escrituras de compra e venda, afasta a condição de segurado especial do suplicante, impossibilitando a concessão do benefício com fundamento no art. 39, I, da Lei 8.213/91.

3. Apelação a que se nega provimento.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


Acórdão nº 2006.01.99.023804-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 28 de Maio de 2007

Assunto: Rural - Aposentadoria por Idade (art. 48/51) - Benefícios em Espécie - Direito Previdenciário

Autuado em: 3/7/2006 16:09:23

Processo Originário: 20030268515-9/go

APELAÇÃO CÍVEL N. 2006.01.99.023804-2/GO

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO SÁVIO DE OLIVEIRA CHAVES

RELATOR CONV.: JUIZ FEDERAL MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES

APELANTE: REGINALDO TORRES DA SILVA

ADVOGADOS...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa