Acórdão nº 2007.01.00.013188-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 26 de Junho de 2007

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Resumo


HABEAS CORPUS. GUARDA DE MOEDA FALSA. ART. 289, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVAS DA EXISTÊNCIA DO CRIME. PRISÃO CAUTELAR. OCUPAÇÃO LÍCITA. ENDEREÇO FIXO. NÃO COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. HABEAS CORPUS DENEGADO.

1. A gravidade dos fatos narrados, bem como os elementos colacionados aos autos, não autorizam a constatação de desnecessidade da segregação cautelar.

2. Não comprovação pelo paciente de residência fixa e ocupação lícita. O risco de evasão do distrito da culpa e o perigo na repetição dos fatos delituosos autorizam a manutenção da prisão cautelar.

3. Ordem denegada.

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Fragmento


Acórdão nº 2007.01.00.013188-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 26 de Junho de 2007

Assunto: Moeda Falsa/assimilados (arts. 289 e §§ e 290) - Crimes Contra a Fé Pública - Direito Penal

Autuado em: 16/4/2007 16:14:37

Processo Originário: 20073800004885-3/mg

HABEAS CORPUS Nº 2007.01.00.013188-8/MG

RELATOR: EXMO. SR. JUIZ FEDERAL NEY BELLO (AUXILIAR)

IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

IMPETRADO: JUÍZO FEDERAL DA 4ª VARA - MG

PACIENTE: ROBSON DO ROSÁ...

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