Acórdão nº 2007.01.00.013978-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 02 de Julho de 2007

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Resumo


PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. ARRESTO. PERICULUM IN MORA.

Se a decisão agravada determinando o arresto de bens imóveis não causa ao requerido, de imediato, nenhum dano, nenhum transtorno, a menos que pretenda deles se desfazer com urgência.

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Acórdão nº 2007.01.00.013978-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 02 de Julho de 2007

Assunto: Medidas Assecuratórias

Autuado em: 19/4/2007 17:14:25

Processo Originário: 20063400036812-7/df

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.01.00.013978-0/DF Processo na Origem: 200634000368127

RELATOR: O EXMO. SR. JUIZ TOURINHO NETO

AGRAVANTE: UBIRACI MARTINS

ADVOGADO: UBIRACI MARTINS

AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

PROCURADOR: ELIANA PIRES ROCHA

ACÓRDÃO

Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Brasília, 02 de julho de 2007.

Juiz TOURIN...

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