Acórdão nº 2002.01.00.032568-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 25 de Junho de 2007

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Resumo


PROCESSUAL CIVIL. REDUÇÃO DO VALOR CONSTANTE DO PRECATÓRIO. ERRO DE CÁLCULO. LITISPENDÊNCIA: INOCORRÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. São passíveis de correção, a qualquer tempo, apenas os erros materiais aritméticos, relativos a desacerto de conta ou de cálculo.

2. Considerando que foram constatados erros materiais relativos aos índices de correção monetária utilizados na conta e aos juros de mora, expressamente consignados no título exeqüendo, conforme a manifestação da Coordenadoria de Execução desta Corte, o cálculo merece ser corrigido.

3. Quanto à autora Yeda Xerfan, não restou demonstrada a ocorrência de erro material já que a litispendência é matéria a ser analisada no processo de conhecimento, sendo que restou demonstrada a existência de dois vínculos com a UFPA, um celetista e outro estatutário.

4. Agravo a que se dá parcial provimento.

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Acórdão nº 2002.01.00.032568-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 25 de Junho de 2007

Assunto: índice da Urp Fev/1989 - Reajuste de Vencimentos - Servidorpúblico Civil - Administrativo

Autuado em: 17/9/2002 17:21:01

Processo Originário: 19983900009750-0/pa

AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2002.01.00.032568-9/PA

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO SÁVIO DE OLIVEIRA CHAVES

RELATOR CONV.: JUIZ FEDERAL MIGUEL ANGELO DE ALVARENDA LOPES

AGRAVANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ - UFPA

PROCURADOR: JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS

AGRAVA...

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