Acórdão nº 2007.01.00.010340-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Oitava Turma, 11 de Dezembro de 2007

Articulado como::

Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCLUSÃO ISS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JULGADA.

IMPOSSIBILIDADE.

1. São incabíveis embargos de declaração utilizados indevidamente com a finalidade de reabrir discussão sobre tema jurídico já apreciado pelo julgador.

2. Consignado no acórdão embargado que indevida a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS, visto que o referido imposto estadual corresponde a despesa do sujeito passivo das contribuições sociais previstas no art. 195, I, CF e, em hipótese alguma, receita.

3. O voto recorrido invocou o julgamento iniciado e não concluído do Recurso Extraordinário 240.785-2/MG (Informativo 437, do STF), em que o Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, pelo voto do Relator, Ministro Marco Aurélio, deu provimento ao recurso, por entender violado o art. 195, I, da CF, por estar incluído na base de cálculo da COFINS, como faturamento, o ICMS.

4. Desnecessidade de obediência à cláusula de reserva de Plenário (art. 97 da CF, 480 e 482 do CPC), uma vez que o relator do processo ao dar provimento ao recurso foi acompanhado, até o momento, por seis dos 11 ministros, ou seja, pela maioria dos seus membros, situação que se traduz irreversível.

5. A existência dos votos favoráveis à tese da agravante, ao menos até a conclusão daquele julgamento, revelava-se suficiente para conferir plausibilidade jurídica à pretensão em sede de agravo, no ponto que concerne à suspensão da exigibilidade da cobrança das contribuições, PIS e COFINS, com a base de cálculo agravada com a inclusão do ICMS, estendendo-se o mesmo raciocínio jurídico para afastar a inclusão do ISS.

6. O inconformismo da embargante se dirige ao próprio mérito do julgado, o que desafia recurso próprio, pois o exame de eventual erro de julgamento não se insere nos estreitos limites dos embargos de declaração, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.

7. Embargos de declaração rejeitados.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


Acórdão nº 2007.01.00.010340-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Oitava Turma, 11 de Dezembro de 2007

Assunto: Cofins - Contribuição Social - Contribuições - Direito Tributário

Autuado em: 23/3/2007 16:36:55

Processo Originário: 20073400005879-4/df

RELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO

AGRAVANTE: ENGEAGRO CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO

AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR: JOSE LUIZ GOMES ROLO

...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa