Acórdão nº 2005.38.00.040975-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 30 de Julho de 2007
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Resumo
ADMINISTRATIVO. CONCURSO DE ADMISSÃO AO CURSO DE ADAPTAÇÃO DE MÉDICO DA AERONÁUTICA. INSCRIÇÃO. LIMITE DE IDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART.
142, § 3º, INCISO X.1. Não editada a lei referida no inciso X do § 3º do art. 142 da Constituição Federal, dispondo sobre o limite de idade para ingresso nas Forças Armadas, sem amparo legal se apresenta a limitação de idade para inscrição, contida no edital relativo ao concurso de admissão ao curso de adaptação de médico da Aeronáutica-2006.2. Apelação e remessa oficial desprovidas. Sentença mantida.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acórdão nº 2005.38.00.040975-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 30 de Julho de 2007
Assunto: Ingresso e Concurso - Regime - Servidor Público Militar - Administrativo
Autuado em: 18/4/2007 17:37:42Processo Originário: 20053800040975-8/mgRELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRORELATOR(A): JUIZ FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONV.)(Resoluçã...Veja o conteúdo completo deste documento
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