Acórdão nº 2004.01.00.030641-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 10 de Outubro de 2007

Articulado como::

Resumo


PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CARÁTER INFRINGENTE.

INADMISSIBILIDADE.

1. O recurso de declaração somente é admissível quando seu escopo é o de ver sanada omissão, obscuridade ou contradição, não sendo instrumento idôneo para se rediscutir as premissas jurídicas do julgado ou intentar-se a reforma do mesmo, que há de ser buscada mediante os mecanismos processuais próprios.

2. Inexistência, no caso, de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado.

3. Embargos rejeitados.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


Acórdão nº 2004.01.00.030641-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 10 de Outubro de 2007

Assunto: índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993 - Reajuste de Vencimentos - Servidorpúblico Civil - Administrativo

Autuado em: 13/7/2004 15:00:03

Processo Originário: 20033400025647-9/df

...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa