Acórdão nº 2004.01.00.030641-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 10 de Outubro de 2007
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Resumo
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CARÁTER INFRINGENTE.
INADMISSIBILIDADE.1. O recurso de declaração somente é admissível quando seu escopo é o de ver sanada omissão, obscuridade ou contradição, não sendo instrumento idôneo para se rediscutir as premissas jurídicas do julgado ou intentar-se a reforma do mesmo, que há de ser buscada mediante os mecanismos processuais próprios.2. Inexistência, no caso, de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado.3. Embargos rejeitados.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acórdão nº 2004.01.00.030641-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 10 de Outubro de 2007
Assunto: índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993 - Reajuste de Vencimentos - Servidorpúblico Civil - Administrativo
Autuado em: 13/7/2004 15:00:03Processo Originário: 20033400025647-9/df...Veja o conteúdo completo deste documento
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