Acórdão nº 1998.38.00.031604-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 08 de Agosto de 2007

Articulado como::

Resumo


PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - SERVIDOR PÚBLICO. RESTABELECIMENTO DO "ADIANTAMENTO DO PCCS". INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES CIVIS, SEM DECESSO REMUNERATÓRIO. LEIS Nºs 7.686/88 E 8.460/92.

1. Determinando a Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, a incorporação do adiantamento pecuniário previsto na Lei nº 7.686, de 02 de dezembro de 1988, aos vencimentos dos funcionários que o percebiam, como vantagem pessoal nominalmente identificada, não há que se falar em continuidade da percepção da referida parcela, nos moldes da legislação anterior.

2. "A incorporação da parcela denominada "adiantamento do PCCS" aos vencimentos dos servidores civis deu-se há mais de cinco anos, em estrita observância à determinação contida no inciso II do art. 4º da Lei 8.460, de 17.09.92. Prescrição do denominado fundo do direito que se reconhece" (TRF1, EDAR nº 2003.01.00.011078-7/MG, Rel. Des. Federal Antônio Sávio de Oliveira, DJ de 24/11/2006, p. 04).

3. Apelação não provida.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


Acórdão nº 1998.38.00.031604-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 08 de Agosto de 2007

Assunto: Plano de Classificação de Cargos - Sistema Remuneratório - Servidorpúblico Civil - Administrativo

Autuado em: 12/7/2000 17:05:54

Processo Originário: 19983800031604-2/mg

APELAÇÃO CIVEL Nº 1998.38.00.031604-2/MG

RELATOR: EXMo SR JUIZ FEDERAL CONVOCADO CLEBERSON JOSÉ ROCHA

APELANTES: CONCEIÇÃO MARIA DA COSTA SILVA E OUTROS

ADVOGADOS: ANDRÉ LUI...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa