Acórdão nº 70027481936 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 14 de Janeiro de 2009
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CADERNETA DE POUPANÇA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA. FATO SUPERVENIENTE.
Deferida a liminar agregando efeito suspensivo ao recurso especial, o que impede o prosseguimento da liquidação provisória determinada, resta prejudicado o exame da pretensão posta no agravo de instrumento que deu origem ao presente recurso.RECURSO PREJUDICADO. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70027481936, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 14/01/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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