Acórdão nº 63770 de Primeira Turma, 28 de Fevereiro de 1969
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Resumo
AJUIZADA A AÇÃO NO PRAZO FIXADO PARA O SEU EXERCÍCIO, O RETARDAMENTO NA SUA DISTRIBUIÇÃO E NA CITAÇÃO DO RÉU, POR OBSTACULO DECORRENTE DO MECANISMO DA JUSTIÇA, JAMAIS POR INÉRCIA DA AUTORA, NÃO JUSTIFICA A ACOLHIDA DA ARGÜIÇÃO DE DECADENCIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE DA PROVIMENTO, A FIM DE QUE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AFASTADA A PREJUDICIAL DE DECADENCIA, APRECIE A AÇÃO COMO ENTENDER DE DIREITO.
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