Acórdão nº 62198 de Primeira Turma, 09 de Junho de 1969
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Resumo
CASAMENTO. ANULAÇÃO POR ERRO ESSENCIAL. NÃO SE CONHECE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR FALTA DOS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS. A MA APRECIAÇÃO DOS FATOS, - SE OCORREU - A JULGAR PELO LAUDO MEDICO NÃO PODE SER REVISTA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
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Acórdão nº 62198 de Primeira Turma, 09 de Junho de 1969
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