Acórdão nº 65881 de Primeira Turma, 28 de Novembro de 1969
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Resumo
PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL, POR TER SIDO JULGADA IMPROCEDENTE AÇÃO RENOVATORIA. O ART. 19 DA LEI 1.300/50 ESTA REVOGADO PELO ART. 11, PARAGRAFO 5., DA LEI 4.494/64, QUE FIXOU ESSE PRAZO EM SEIS MESES. INAPLICAÇÃO DA SÚMULA RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO.
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