Acórdão nº 66610 de Primeira Turma, 28 de Novembro de 1969
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Resumo
TESTAMENTO. NULIDADE. SE E CERTO NÃO SER INDESTRUTIVEL A FÉ PÚBLICA DO NOTARIO, NÃO MENOS EXATO E QUE, PARA ELIMINA-LA, TORNA-SE MISTER A APRESENTAÇÃO DE PROVA CONCLUDENTE E PERFEITA, NÃO APENAS OS DEPOIMENTOS DE DUAS TESTEMUNHAS INSTRUMENTARIAS QUE, APÓS O FALECIMENTO DO TESTADOR, PRESTAM-SE, NO INTERESSE DE TERCEIROS, AO DESFAZIMENTO DO ATO PARA CUJA PERFEIÇÃO COLABORARAM. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
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