Acórdão nº 65199 de 2ª Turma, 13 de Março de 1970
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Resumo
HONORARIOS DE ADVOGADO. SUCUMBENCIA. A CONCUBINA QUE REIVINDICA CONTRA A ESPOSA E FILHOS DO DE CUJUS O RECEBIMENTO DE PECULIO, EM PLEITO CONTENCIOSO, COM PRODUÇÃO DE PROVAS, APELANDO DA SENTENÇA QUE A DESFAVORECEU, SUBMETE-SE A REGRA GERAL DA SUCUMBENCIA, NA FORMA DO ART. 64 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO.
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