Decisão Monocrática nº 70028018901 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Cível, 12 de Fevereiro de 2009
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CDA.
CDA que atende aos requisitos legais previstos nos arts. 202 c/c 2º, § 5º da LEF. Se há parcelas atingidas pela prescrição, a cobrança deve prosseguir quanto ao mais, e não ser extinta.APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70028018901, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 12/02/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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