Acórdão nº 70027923192 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Oitava Câmara Cível, 19 de Fevereiro de 2009
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DIVIDENDOS. COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S.A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. DIVIDENDOS. EXIGÍVEIS DA INTEGRALIZAÇÃO E NÃO DA CAPITALIZAÇÃO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.
NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO A. PROVIDO, EM PARTE, O AGRAVO DE INSTRUMENTO DA R. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70027923192, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nara Leonor Castro Garcia, Julgado em 19/02/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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