Acórdão nº 70022224513 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sétima Câmara Cível, 19 de Fevereiro de 2009
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Resumo
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DE JUROS E OUTROS ENCARGOS. INOCORRÊNCIA.
Impossível pretender redimensionar o valor do imóvel por entender superfaturado, providência que deveria ter sido tomada no momento de aderir ao contrato.Tampouco, pode-se pretender que o valor a prazo do bem, coincida com seu valor a vista.Juros moratórios e multa fixados em percentual legal no contrato. Ausência de previsão contratual de cobrança de juros remuneratórios ou capitalização mensal.Legalidade do índice do CUB para corrigir os valores de contratos imobiliários por ser o comumente utilizado em tais espécies de contrato.Apelo da ré provido e prejudicado o do autor.Ação julgada improcedente. (Apelação Cível Nº 70022224513, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em 19/02/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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