Acórdão nº 70027799394 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 05 de Fevereiro de 2009

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Resumo


AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.

1. O contrato de financiamento, objeto da ação revisional proposta pela parte agravante, não se mostra abusivo, ao menos nesta sede de cognição prévia.

2. Quanto ao depósito judicial, viável a sua ocorrência, pois evidencia a boa-fé do contratante, bem como sua vontade de adimplir o contrato firmado, possuindo natureza acautelatória e sem caráter liberatório. Os valores a ser depositados serão os pactuados no contrato, ante a ausência de abusividade.

3. No tocante à manutenção da posse do bem, condiciona-se à continuidade do pagamento das parcelas vencidas e vincendas, situação de pleno conhecimento da parte agravante quando da contratação. Por conseguinte, sua concessão somente acontecerá após a comprovação do primeiro pagamento e enquanto perdurar o adimplemento da obrigação nos termos aqui exarados.

 4. Inscrição do nome do devedor em órgãos de controle creditício. Ante a não-incidência de abusividade nas cláusulas contratuais e à comprovada inadimplência do devedor, é direito do credor, inclusive amparado no Código de Defesa do Consumidor.

NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. (Agravo Nº 70027799394, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Luiz Reis de Azambuja, Julgado em 05/02/2009)

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