Decisão Monocrática nº 70024749749 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quinta Câmara Cível, 12 de Fevereiro de 2009
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Caso em que deve ser aplicada a regra especial do art. 100, IV, `d¿, do CPC, com afastamento da cláusula de eleição de foro. Precedentes da Câmara. Negado seguimento ao recurso. (Agravo de Instrumento Nº 70024749749, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Felix, Julgado em 12/02/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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