Decisão Monocrática nº 70024749749 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quinta Câmara Cível, 12 de Fevereiro de 2009

Articulado como::

Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Caso em que deve ser aplicada a regra especial do art. 100, IV, `d¿, do CPC, com afastamento da cláusula de eleição de foro. Precedentes da Câmara. Negado seguimento ao recurso. (Agravo de Instrumento Nº 70024749749, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Felix, Julgado em 12/02/2009)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa