Acórdão nº 70026835561 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 19 de Fevereiro de 2009
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Resumo
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO. LEI N. 1.060/50. PROVA DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO.
O benefício da Assistência Judiciária Gratuita, previsto na lei n. 1.060/50, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, que condicionou o seu deferimento à comprovação de insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. Deste modo, para a concessão da AJG a parte deve fazer prova do enquadramento legal, ou seja, da situação de dificuldade financeira.RECURSO PROVIDO (Apelação Cível Nº 70026835561, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 19/02/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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