Decisão Monocrática nº 70028618312 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 12 de Fevereiro de 2009
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROVA. DESTINATÁRIO. ART. 130 CPC.
O Juiz é o destinatário das provas, sendo a ele permitido indeferir as diligências que entender inúteis e as meramente protelatórias. Art. 130 do CPC.Sendo o Juiz destinatário das provas, a ele incumbe aquilatar a viabilidade de prova pericial para aferir o interesse econômico na reintegratória, em especial as condições da ação.Agravo improvido. (Agravo de Instrumento Nº 70028618312, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 12/02/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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