Acórdão nº 70027847987 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Especial Cível, 18 de Fevereiro de 2009

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Resumo


AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA. POUPANÇA. PLANO BRESSER (JUNHO DE 1987). PLANO VERÃO (JANEIRO DE 1989). PRESCRIÇÃO ILEGITIMIDADE. INTERESSE DE AGIR. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. MORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. BIS IN IDEM.

1. Preliminares rejeitadas.

2. Consoante entendimento jurisprudencial é devido, na correção de caderneta de poupança, o IPC de junho de 1987 (26,06%) e o IPC de janeiro de 1989 (42,72%). Uma vez que a apelante creditou valores inferiores aos patamares referidos, deve complementar a diferença, conforme determinado na sentença. Precedentes do STJ.

3. Deve ser corrigida a diferença creditada a menor sobre os saldos da caderneta de poupança pelos índices oficiais de correção monetária das cadernetas de poupança, desde o vencimento, sem prejuízo dos expurgos inflacionários.

4. Não caracteriza bis in idem a condenação a aplicação dos índices de correção da poupança, mais os juros remuneratórios mensais de 0,5%.

5. Honorários advocatícios reduzidos.

PRELIMINARES REJEITADAS.

RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. (Agravo Nº 70027847987, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em 18/02/2009)

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