nº 1231944006 de 25ª Câmara de Direito Privado, 27 de Janeiro de 2009
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Resumo
Agravo de instrumento - Medida cautelar - Litígio travado entre concessionárias de serviço público - Em discussão, a legitimidade da resistência de uma dessas empresas à implantação de estrutura necessária à realização dos serviços pela adversária - Matéria concernente ao direito público - Competência recursal a cargo de uma dentre as Ia a 13a Câmaras de Direito Público - Resolução n° 194/2004 c.c. Provimento 63/04 - Regras de competência recursal de observância obrigatória, como pressuposto indispensável da distribuição especializada e eqüitativa da função jurisdicional.
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Fragmento
nº 1231944006 de 25ª Câmara de Direito Privado, 27 de Janeiro de 2009
Comarca: Birigüi
/7^7 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 25* Câmara AGRAVO DE INSTRUMENTO No.1231944- 0/6 Comarca de BIRIGUI Processo 14732/08 l.V.CÍVELTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SAO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°s AGVTE AGVDOCOMPANHIA PAULISTA DE ...Veja o conteúdo completo deste documento
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