nº 4215774700 de 8ª Câmara de Direito Privado, 28 de Janeiro de 2009

Articulado como::

Resumo


Usucapião - Extinção do processo, com fulcro no art. 267, III do CPC - Inconformismo - Descabimento - Não há notícia do paradeiro da autora e seu patrono não pediu sua exclusão do pólo ativo o que impede o desenvolvimento regular do processo - É regular a intimação via seed com informação de que a autora é desconhecida - Intimação por edital a dar andamento ao feito sob pena de extinção que é regular - Existência de certidão de que o edital foi afixado no local de costume e publicado no DJ e de certidão do cartório do decurso do prazo - Recurso desprovido. (Voto 15569)

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


nº 4215774700 de 8ª Câmara de Direito Privado, 28 de Janeiro de 2009

Comarca: Itaquaquecetuba

PODER JUDICIÁRIO . TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°

ACORDAON

*02165014*

Vistos, ,-relatados e discutidos v estes autos de APELAÇÃO CÍVEL

COM"REVISÃ...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa