nº 4215774700 de 8ª Câmara de Direito Privado, 28 de Janeiro de 2009
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Resumo
Usucapião - Extinção do processo, com fulcro no art. 267, III do CPC - Inconformismo - Descabimento - Não há notícia do paradeiro da autora e seu patrono não pediu sua exclusão do pólo ativo o que impede o desenvolvimento regular do processo - É regular a intimação via seed com informação de que a autora é desconhecida - Intimação por edital a dar andamento ao feito sob pena de extinção que é regular - Existência de certidão de que o edital foi afixado no local de costume e publicado no DJ e de certidão do cartório do decurso do prazo - Recurso desprovido. (Voto 15569)
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nº 4215774700 de 8ª Câmara de Direito Privado, 28 de Janeiro de 2009
Comarca: Itaquaquecetuba
PODER JUDICIÁRIO . TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°ACORDAON*02165014*Vistos, ,-relatados e discutidos v estes autos de APELAÇÃO CÍVELCOM"REVISÃ...Veja o conteúdo completo deste documento
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