nº 5941874500 de 4ª Câmara de Direito Privado, 29 de Janeiro de 2009
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Resumo
SEGURO SAÚDE - Tratamento de moléstia grave, com medicamento prescrito por médico especialista que assiste a paciente - Não cobertura pela seguradora, sob alegação de se cuidar de tratamento experimental, sem aprovação da ANS - Inteligência do termo "tratamento experimental", somente aplicável a medicamentos e procedimentos sem comprovação científica - Tutela antecipada bem concedida - Agravo não provido.
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Fragmento
nº 5941874500 de 4ª Câmara de Direito Privado, 29 de Janeiro de 2009
Comarca: São Paulo
^TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°ACÓRDÃO*02136548* ^MSEGURO SAÚDE - Tratamento de moléstia grave, com medicamento prescrito por médico especialista que assiste a paciente - Não cobertura ...Veja o conteúdo completo deste documento
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