nº 6173805500 de 15ª Câmara de Direito Público, 11 de Dezembro de 2008

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Resumo


Apelação Cível - Mandado de Segurança - IPTU - Progressividade - Exercício de 2006 - Legalidade da progressividade fundamentada na EC 29/00 - Inexistência de violação a princípios e normas constitucionais - Tributação instituída em observância ao princípio da capacidade contributiva - Implementação do princípio da isonomia - Recurso não provido.

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Fragmento


nº 6173805500 de 15ª Câmara de Direito Público, 11 de Dezembro de 2008

Comarca: São Paulo

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

ACÓRDÃO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÀO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°

Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n° 617.380-5/5-00, da Comarca de SÃO PAULO-FAZ PUBLICA, em que é apelante VIOLETA CURY CHAMMAS sendo apelado DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RENDAS IMOBILIÁRIAS DA SECRETARIA:

ACORDAM, em Décima Quinta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justi...

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