nº 8221005900 de 18ª Câmara de Direito Público, 12 de Dezembro de 2008

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APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO DE CINCO ANOS SEM CITAÇÃO VÁLIDA OU OCORRÊNCIA DE QUALQUER FATO INTERRUPTIVO - Ocorrência. Escoado o lustro legal sem superveniencia de qualquer fato interruptivo da prescrição, caracterizando inércia e desídia da exequente, cabível a decretação, de ofício, da prescrição.

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nº 8221005900 de 18ª Câmara de Direito Público, 12 de Dezembro de 2008

Comarca: Santos

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°

ACÓRDÃO

*02149795* Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL SEM REVISÃO n° 822.100-5/9-00, da Comarca de SANTOS, em que é ape...

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