nº 7271165900 de 7ª Câmara de Direito Público, 21 de Julho de 2008

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Resumo


ORDINÁRIA - SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - COMPENSAÇÃO DE REAJUSTES - LM n° 12.397/97 - Admissibilidade - A Lei Municipal n° 12.397/97 determinou o recalculo do reajuste concedido nos meses de outubro e dezembro/1994 e, para manutenção dos limites de comprometimento da receita com gastos de pessoal, determinou a compensação dos reajustes posteriores, que não teriam sido concedidos caso os índices anteriores tivessem sido corretamente aplicados - Tal compensação era necessária, sem ofensa ao direito adquirido - Recurso improvido.

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Fragmento


nº 7271165900 de 7ª Câmara de Direito Público, 21 de Julho de 2008

Comarca: São Paulo

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°

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