nº 3654454800 de 7ª Câmara de Direito Privado, 28 de Janeiro de 2009

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Resumo


Voto n.°9.131 Indenização por dano moral. Inclusão do nome da autora no rol de restrição ao crédito. Conteúdo da inicial possibilita, em interpretação lógico-sistemática, identificar a inexigibilidade do crédito. Vestibular apresenta os requisitos para que o feito tenha regular seqüência. Anulação da sentença apta a sobressair. Apelo provido.

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nº 3654454800 de 7ª Câmara de Direito Privado, 28 de Janeiro de 2009

Comarca: Guarulhos

\ PODER JUDICIÁRIO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

TRIRUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO T ACÓSSAO/OECISÃO MONOCRAT.CA

, _ ACÓRDÃO

REGISTRADO(A) SOB N° , ..Mg IIBII l l l l Itll Vistos, relatados e discutidos estes' autos de APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n° 365...

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