nº 8461685300 de 18ª Câmara de Direito Público, 12 de Dezembro de 2008

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Execução fiscal. Prescrição Inocorrência. Demora imputada ao Poder Judiciário. Aplicação da Súmula 106 do STJ. Dá-se provimento ao recurso para determinar-se o prosseguimento da execução fiscal.

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nº 8461685300 de 18ª Câmara de Direito Público, 12 de Dezembro de 2008

Comarca: São Paulo

PODER J U D I C I Á R I O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A)SOBN°

ACÓRDÃO

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