nº 8461685300 de 18ª Câmara de Direito Público, 12 de Dezembro de 2008
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Resumo
Execução fiscal. Prescrição Inocorrência. Demora imputada ao Poder Judiciário. Aplicação da Súmula 106 do STJ. Dá-se provimento ao recurso para determinar-se o prosseguimento da execução fiscal.
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nº 8461685300 de 18ª Câmara de Direito Público, 12 de Dezembro de 2008
Comarca: São Paulo
PODER J U D I C I Á R I O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A)SOBN°ACÓRDÃO*021424...Veja o conteúdo completo deste documento
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