nº 990081421321 de 1ª Câmara de Direito Criminal, 19 de Janeiro de 2009
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Resumo
Habeas Corpus. Suposta prática de posse ilegal de arma de fogo. Objetiva o trancamento da ação penal contra ele em curso, diante do reconhecimento da abolido criminis. Impossibilidade. Conduta que continua ilícita diante do novo diploma legal, que previu, apenas, causa de exclusão da antijuridicidade. Possível seria a entrega a autoridade sem haver responsabilização penal. Se essa era a intenção do paciente aqui não se pode dizer. Somente com o curso do processo se poderá saber. Ordem denegada.
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Fragmento
nº 990081421321 de 1ª Câmara de Direito Criminal, 19 de Janeiro de 2009
Comarca: Itapeva
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PATTT.n i ic*-rir*A n i nrTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SAO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n° 990.08.142132-1, da Comarca de Itapeva, em que é impetrante MILTON CEZAR BIZZI sendo paciente WILLIAN ROBERTO DE SOUZA RENO.ACORDAM, Tribunal decisão: de em Ia de A voto Câmara São d...Veja o conteúdo completo deste documento
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